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A chegada de um bebê é sempre um momento muito especial e importante nas famílias, principalmente durante os primeiros meses, que costumam exigir cuidados extras e muita atenção dos pais.

Por isso, após o nascimento ou a adoção de uma criança, todas as mulheres e homens que realizam contribuição para a Previdência Social (INSS) possuem o direito à licença-maternidade ou licença-paternidade.

O período de licença-maternidade é um direito garantido pela constituição, mas que gera muitas dúvidas, tanto nas mães e pais de primeira viagem como no RH das empresas.

Afinal, quem tem direito a 6 meses de licença maternidade? Qual o prazo da licença maternidade? Como funciona o pagamento da licença maternidade?

Se você também tem essas dúvidas, deseja entender como funciona a licença-maternidade e se mudou algo após a Reforma Trabalhista de 2017, confira esse post até o fim!

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 O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um período de licença concedido às mulheres seguradas do INSS (por vínculo empregatício ou contribuição facultativa) que estão grávidas, que acabaram de ter um bebê ou que adotaram uma criança.

Nesse período, a mulher tem o direito ao afastamento de suas atividades por, no mínimo, 120 dias (4 meses) com direito a receber seu salário de forma integral.

Vale destacar que, para ter direito à licença-maternidade, não é necessário ter um tempo mínimo de tempo de trabalho na empresa.

No Brasil, o direito à licença-maternidade passou a ser uma garantia às mães trabalhadoras a partir de 1943, junto com a origem da Consolidação das Leis do Trabalho, (artigo 392 da CLT).

Quando foi criada, a licença-maternidade era muito diferente do que é hoje. A mulher não tinha direito à estabilidade, o salário-maternidade era pago pelas empresas e o período de licença correspondia a 84 dias, que é menos de 3 meses de afastamento.

Em 1988, com Constituição Federal, a licença-maternidade passou por mudanças que favoreceram tanto as trabalhadoras quanto as empresas.

O salário-maternidade passou a ser pago pelo INSS e a demissão de funcionárias grávidas ou durante a licença passou a ser um ato inconstitucional.

Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?

Como vimos, a licença-maternidade é o período concedido à mãe para que ela possa ficar afastada do trabalho para os cuidados do filho durante seus primeiros meses de vida ou após a adoção.

Já o salário-maternidade é o valor ou auxílio-financeiro recebido durante o período de licença-maternidade.

Esse salário-maternidade é concedido para as mulheres que trabalham em regime CLT e também para as mulheres que realizam a contribuição ao INSS de forma facultativa, como através do pagamento do Guia da Previdência Social – GPS.

Leia também: Auxílio-doença: guia completo para tirar todas as suas dúvidas

Quem tem direito a licença-maternidade?

Quem tem direito a licença-maternidade?

Por ser um benefício assegurado pela CLT, muitas pessoas acreditam que somente as mulheres com vínculo empregatício em regime CLT possuem direito à licença-maternidade.

No entanto, a licença-maternidade é um direito concedido também em todas as situações citadas abaixo:

Adoção ou guarda judicial

A licença-maternidade também garante o direito ao afastamento às mães que optam pela adoção e nos casos de guarda judicial.

Nesses casos, a licença pode ser solicitada nos casos de adoção de crianças até 12 anos.

O período de afastamento e o salário-maternidade são os mesmos garantidos às mães que deram à luz.

As regras também se aplicam no caso de funcionárias que conseguiram a guarda judicial de uma criança.

Nesses casos, o caminho de solicitação é feito junto ao INSS, sendo necessário ter o documento da guarda ou nova certidão de nascimento.

Aborto espontâneo

A licença-maternidade também é concedida quando a mulher sofre um aborto espontâneo.

Em situações de aborto espontâneo antes das 23 semanas de gestão, a mulher tem direito de afastamento do trabalho, sem qualquer prejuízo salarial, por até duas semanas.

Em casos em que a gestante sofre um aborto espontâneo após das 23 semanas, as regras da licença-maternidade são as mesmas aplicadas em situações de falecimento do bebê.

Parto antecipado

Na licença-maternidade, as mães precisam entregar ao RH um atestado médico indicando a data de início da licença. No entanto, essa data é uma estimativa.

Mesmo em partos planejados pode ocorrer imprevistos e mudanças na data.

Por isso, se a funcionária apresentar um caso assim, que tenha que ocorrer o parto antecipado, a empresa não pode descontar dias da licença-maternidade, pois nesses casos não tem como alegar tentativa de prejudicar a empresa empregadora.

Ou seja, continua valendo o mesmo prazo de licença mesmo que a gestante tenha passado por um parto antecipado.

Falecimento da mãe

É importante entender também o que a lei prevê em casos de fatalidades, como situações de falecimento da mãe.

Na CLT e na Constituição Federal de 1988, já existe um texto que garante aos pais trabalhadores um período de licença-paternidade.

Mas em casos em que a companheira do funcionário ou mãe do bebê faleceu em decorrência do parto, o pai ganha o direito ao período de licença-maternidade, sem prejuízo no salário e no mesmo período que a mãe teria direito.

Nesses casos, é importante observar duas situações. Uma delas é em relação ao falecimento da mãe no parto. Nesse caso, o pai tem o direito de licença remunerada de 120 dias ou mais.

Em situações em que a mãe faleceu pouco tempo após o nascimento ou adoção da criança, o pai tem direito ao afastamento do restante dos dias da licença-maternidade.

As empresas, especialmente, precisam entender esses casos excepcionais para saber lidar com o direito do funcionário nesse momento tão delicado.

Falecimento do bebê

Outra situação que a constituição prevê é o do direito a licença-maternidade em situações de falecimento do bebê, no aborto espontâneo e nas situações que caracterizam bebê natimorto.

Diante dessas fatalidades, a trabalhadora tem ainda o direito de licença-maternidade de 120 dias com o recebimento do salário-maternidade, garantido com base no artigo 343 da Instrução Normativa n° 77, de 21 de janeiro de 2015.

Período de graça

Uma situação que poucas pessoas conhecem é que o direito à licença-maternidade também beneficia mulheres que estão desempregadas. Mas, nesses casos, são as mulheres em situação de desemprego que atendem a algumas regras específicas.

Tem direito a receber a mãe que teve o nascimento ou adoção do filho dentro de um período de 1 a 3 anos da demissão ou da última contribuição individual ao INSS, que é o chamado período de graça.

Nesse período de graça, a mulher continua na qualidade de segurada. Nesses casos, é importante ressaltar que antes de estar na condição de desempregada ela precisa estar na qualidade de segurada, trabalhando registrada por tempo determinado em lei.

De modo geral, esse caso também se aplica às trabalhadoras informais e empreendedoras.

Na solicitação da licença-maternidade ao INSS, essas mulheres passam a ter direito ao equivalente da média dos últimos 12 meses de salário.

E como funciona a licença-paternidade?

A licença-paternidade é um benefício legal que permite aos pais se afastarem do trabalho por um período após o nascimento ou adoção de um filho, para participar mais ativamente dos primeiros dias de vida da criança.

No Brasil, a legislação prevê uma licença-paternidade padrão de 5 dias corridos, contados a partir do nascimento ou adoção.

Além disso, existem programas, como o Empresa Cidadã, que permitem a extensão dessa licença para até 20 dias. Essa extensão é opcional e depende da adesão da empresa ao programa.

Quais documentos a mãe deve entregar ao RH para solicitar licença-maternidade?

Para as funcionárias em CLT, a solicitação é feita diretamente com o RH, com a apresentação do atestado médico ou termo de adoção.

No caso das desempregadas e outras situações, como MEI e empregadas domésticas, a solicitação é feita diretamente no INSS, com a certidão de nascimento ou termo de adoção.

Como funciona o pagamento da licença-maternidade?

Licença-maternidade

Como vimos, o pagamento da licença-maternidade é feito de forma integral às mulheres em regime CLT e, em situações especiais como no caso de desempregadas, o valor é uma média dos últimos 12 meses de trabalho de contribuição e deve ser solicitado em uma agência do INSS.

No caso de quem trabalha com carteira assinada, a documentação deve ser entregue ao RH e é de responsabilidade da empresa comunicar ao INSS para solicitar o salário-maternidade.

O pagamento é feito de forma automática após o registro de nascimento da criança ou registro de adoção. Se o benefício não for repassado, a mãe pode procurar uma agência do INSS ou ligar para o número 135 para regularizar a situação.

Veja como funciona o valor e o tempo de licença-maternidade:

Valor a ser pago na licença-maternidade

Para as empregadas em regime CLT, o valor pago da licença-maternidade é o mesmo de seu salário.

A única diferença é que nesses casos não se há descontos ou acréscimos que poderiam ter em uma jornada de trabalho. Por exemplo, se a funcionária normalmente recebe adicional por insalubridade ou adicional noturno, na licença esses acréscimos não são pagos.

Como vimos acima, no caso de desempregadas que estão no período de graça, o valor do salário-maternidade é uma média dos últimos 12 meses de trabalho de contribuição no seu último emprego, por exemplo. O mesmo vale para quem é MEI ou contribuinte individual ao INSS.

No entanto, é importante reforçar que mesmo nesses casos de período de graça o valor a ser pago não pode ficar abaixo do salário mínimo vigente.

E no caso das empregadas domésticas, o valor pago leva como base o último salário de contribuição.

Tempo de duração da licença-maternidade

Por lei, o padrão de duração da licença-maternidade é de 120 dias, o que é equivalente a 4 meses de afastamento.

No entanto, existem casos em que a mãe pode solicitar a licença-maternidade de 6 meses, como em caso de funcionárias públicas (por meio da Lei n°11.770) e empresas privadas que participam do Programa Empresa Cidadã, que também oferece dois meses adicionais de licença.

Em ambos os casos, a funcionária tem a opção de escolher os dois meses extras, sendo uma extensão opcional.

Em empresas privadas que não participam do Programa Empresa Cidadã, não existe obrigatoriedade de oferecer os dois meses a mais.

Se a empresa privada atender ao pedido de 6 meses de licença-maternidade, ela terá como benefício deduzir integralmente o valor de remuneração de 60 dias de prorrogação diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Vale lembrar que para isso e para fazer parte do Programa Empresa Cidadã, a empresa deve declarar o IR pelo Lucro Real.

Como ficou a licença-maternidade com a Reforma Trabalhista?

licença maternidade reforma trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 não provocou mudanças no texto em relação às regras da licença-maternidade, mas trouxe melhorias em relação ao período de gestação na empresa, maior estabilidade e benefícios após a volta da licença.

Entre os direitos que as gestantes possuem, estão as seguintes regras que as empresas devem seguir:

Durante a gestação:

  • Direito a transferência de função em caso de ambiente de trabalho ou atividade insalubre;
  • Dispensa para ir ao médico durante o tempo de trabalho para no mínimo 6 consultas médicas e exames;
  • Afastamento de funções em situações insalubres;
  • Possibilidade de combinar o período de férias com a licença-maternidade.

Após a licença-maternidade

  • Até 2 períodos de descanso de meia hora para amamentação do bebê durante os 6 primeiros meses;
  • Afastamento de funções em locais insalubres durante amamentação;
  • Estabilidade de emprego a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

O que é a estabilidade da licença-maternidade?

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A estabilidade da licença-maternidade no Brasil assegura que a empregada gestante não seja demitida arbitrariamente ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esse direito é independente da licença-maternidade, visando proteger o emprego da mulher durante a gravidez e após o nascimento da criança, garantindo segurança financeira e estabilidade para a mãe e o bebê.

Essa medida é fundamental para evitar demissões discriminatórias e apoiar a saúde e o bem-estar da mãe e da criança.

Perguntas frequentes sobre licença-maternidade

Agora, vamos responder algumas perguntas importantes sobre esse tema.

O que é a licença-amamentação?

A licença-amamentação é um direito que concede pausas para que uma mãe se dedique a amamentar seu filho na jornada de trabalho até o recém-nascido chegar a seis meses de idade. Geralmente, são concedidas duas pausas de meia hora cada, durante o expediente.

É possível juntar licença-maternidade e férias?

Sim, é possível juntar a licença-maternidade com as férias. A mãe pode optar por emendar as férias à licença-maternidade, desde que haja acordo com o empregador.

Como o RH pode atuar de forma mais ativa e correta durante a licença-maternidade?

O RH deve atuar de forma mais ativa durante a licença-maternidade: oferecendo suporte e informações claras à gestante, garantindo a correta aplicação da legislação, planejando o afastamento e retorno da colaboradora e promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor.

Conclusão

Para as empresas, também é importante ter todas as regras da licença na ponta da língua e entender todos os casos e situações que podem ocorrer e são de direito da funcionária ou funcionário.

Também é importante ter um bom cronograma e gestão de ponto para verificar a saída e retorno da funcionária para conseguir organizar as demandas e a equipe, como por exemplo, agilizando a contratação de funcionários temporários para cobrir o período de licença-maternidade.

Obrigado pela leitura e até o próximo conteúdo!

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