Você sabe o que é a desoneração da folha de pagamento? Esse mecanismo permite que as empresas reduzam os valores pagos em impostos incidentes na folha de pagamento, graças a uma alteração na legislação tributária.
A complexidade e a burocracia da tributação brasileira são amplamente conhecidas. Os impostos sobre as jornadas de trabalho no regime CLT, por exemplo, sempre geraram críticas devido aos altos custos para manter funcionários com carteira assinada.
Como resultado, muitas empresas escolhem a contratação informal, utilizando colaboradores MEI ou PJ.
Para mudar essa realidade, foi criada a desoneração da folha de pagamento, que substitui a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento por um recolhimento baseado na receita bruta, com uma alíquota menor.
Confira a seguir como calcular a desoneração da folha de pagamento e comparar os valores pagos entre a contribuição sobre a folha de pagamento e sobre a receita bruta.
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Desoneração da folha de pagamento: o que é?
A desoneração da folha de pagamento é uma mudança provisória na legislação tributária brasileira que oferece às empresas uma alternativa para recolher o imposto do INSS (Contribuição Previdenciária Patronal).
Antes da criação desse mecanismo, em 2011, o recolhimento era feito exclusivamente sobre a folha de pagamento dos funcionários, com uma alíquota fixa de 20%.
Com a desoneração, algumas empresas passaram a ter a opção de recolher o imposto com base em um percentual sobre a receita bruta, cuja alíquota varia entre 1% e 4,5%, dependendo do setor.
O principal benefício dessa mudança é a redução do custo para manter os funcionários, tornando a contratação no regime CLT mais viável.
Essa alteração foi implementada com o objetivo de reduzir a informalidade, ampliar as contratações formais e fortalecer a economia por meio da geração de empregos.
No entanto, essa medida provisória tinha validade limitada. Após a derrubada do veto ao Art. 33 da Lei nº 14.020/2020, que alterou a Lei nº 12.546/2011, ficou determinado que nenhum setor da economia poderá aplicar a desoneração da folha de pagamento após 31 de dezembro de 2021.
A seguir, veja como funciona essas duas formas de recolhimento do imposto do INSS:
Contribuição sobre folha de pagamento (convencional)
A contribuição sobre a folha de pagamento, conhecida como Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), corresponde ao imposto que as empresas recolhem com base na remuneração dos colaboradores.
Nesse modelo tradicional, a empresa deve pagar 20% sobre o valor total da remuneração de cada funcionário.
Contribuição sobre receita bruta (desoneração)
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é uma alternativa de recolhimento do INSS baseada na receita bruta da empresa, em vez da folha de pagamento.
Esse modelo, conhecido como desoneração da folha de pagamento, aplica alíquotas entre 1% e 4,5%, variando conforme o setor (CNAE), a atividade ou o produto (NCM).
Em resumo, a CPRB substitui a contribuição convencional (CPP), transferindo o recolhimento da folha de pagamento para a receita bruta.
O que é receita bruta?
A receita bruta refere-se ao faturamento total de uma empresa, representando o produto da venda de bens ou serviços pelos quais a companhia foi constituída.
Para efeitos contábeis, ela engloba toda a receita proveniente das operações da empresa.
Na desoneração da folha de pagamento, a receita bruta tributada é a totalidade da receita gerada pelas vendas de bens e pela prestação de serviços, sem ajustes conforme especificado no inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
Portanto, ao calcular a receita bruta tributada, devem ser excluídos:
- Vendas canceladas;
- Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Descontos incondicionais (que não dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal);
- Receita de exportações.
O que diz a lei da desoneração da folha de pagamento?
Como vimos ao longo do texto, a desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 com o objetivo de aumentar o número de empregos formais no Brasil.
Instituída pela Lei nº 12.546/11, ela inicialmente era obrigatória para alguns setores da economia. Em 2015, a Lei nº 13.161/15 alterou essa legislação, permitindo que as empresas escolhessem entre a contribuição sobre a receita bruta ou a contribuição previdenciária tradicional.
Com isso, surgiram duas formas de recolhimento:
- CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta): Nesse modelo, o recolhimento é baseado na receita bruta da empresa. O pagamento é efetuado por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Aqui, a contribuição é calculada sobre 20% do valor da folha de pagamento da empresa, sendo o pagamento feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).
Esses dois métodos de recolhimento oferecem opções de acordo com a realidade de cada empresa, permitindo um planejamento tributário mais flexível.
Quem tem direito a desoneração da folha de pagamento?
Atualmente, 17 setores têm direito à desoneração da folha de pagamento. São eles:
- Serviços de Tecnologia e Informação (TI)
- Setor Hoteleiro
- Teleatendimentos (Call Centers)
- Serviços de Transporte e Relacionados
- Construção Civil
- Comércio Varejista
- Setor Industrial
Cada um desses setores possui uma alíquota de contribuição no regime CPRB que varia de 1% a 4,5%. É importante lembrar que, dentro de um mesmo setor, podem existir alíquotas diferentes.
Por isso, é fundamental sempre consultar as alíquotas específicas do seu setor antes de realizar o recolhimento.
Quais atividades estão sujeitas a desoneração da folha de pagamento?
Quando a desoneração da folha de pagamento foi implementada em 2011, ela inicialmente abrangeu 50 segmentos do mercado de trabalho, beneficiando diversas empresas de diferentes setores.
Com o tempo, a legislação foi ajustada, restringindo os setores que podem optar por essa modalidade. Atualmente, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes atividades econômicas podem optar pela desoneração:
- Calçados
- Call Center
- Comunicação
- Confecção/Vestuário
- Construção Civil
- Empresas de Construção e Obras de Infraestrutura
- Couro
- Fabricação de Veículos e Carroçarias
- Máquinas e Equipamentos
- Proteína Animal
- Têxtil
- TI (Tecnologia da Informação)
- TIC (Tecnologia de Comunicação)
- Projeto de Circuitos Integrados
- Transporte Metroferroviário de Passageiros
- Transporte Rodoviário Coletivo
- Transporte Rodoviário de Cargas
Esses setores ainda podem optar pela desoneração da folha de pagamento, conforme as regras estabelecidas até a data limite.
O Simples Nacional pode optar pela desoneração?
Sim! Contudo, apenas as empresas do setor da construção civil, cuja tributação é realizada com base no anexo da Lei Complementar nº 123/2006, podem optar pela desoneração da folha de pagamento nesse segmento.
É importante lembrar que, para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que escolham a desoneração da folha de pagamento, há uma obrigação adicional: elas deverão entregar a DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais) nos meses em que apurarem o CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Essa declaração é obrigatória para manter a regularidade fiscal da empresa.
Quando optar pela desoneração da folha de pagamento?
Antes de optar pela desoneração da folha de pagamento, é essencial que as empresas se organizem bem, pois essa escolha pode trazer grandes vantagens, mas exige um bom planejamento.
A desoneração pode ser muito vantajosa para empresas dos 17 setores permitidos, pois permite reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado, além de possibilitar o investimento em mão de obra e o pagamento de salários mais justos.
No entanto, é importante ter em mente que a desoneração da folha de pagamento está prevista para sair de vigor no dia 31 de dezembro de 2021.
Por isso, as empresas precisam estar atentas ao prazo e se organizar adequadamente para fazer a escolha pela desoneração, garantindo que seu planejamento tributário permaneça em dia e sem surpresas.
Como é feito o cálculo e a desoneração?
O cálculo da desoneração da folha de pagamento, conforme orientado pela Receita Federal, utiliza uma metodologia de microssimulação.
Esse cálculo considera os valores declarados em documentos como a Guia de Recolhimento do FGTS, a GFIP (Informações à Previdência Social), a DARF e a Guia da Previdência Social (GPS) de cada contribuinte.
O impacto da desoneração é determinado pela diferença entre o valor da contribuição que a empresa teria recolhido caso não tivesse optado pelo CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) e o valor efetivamente arrecadado da contribuição previdenciária.
Veja nos 4 passos a seguir:
1ª Etapa – Identificação dos Contribuintes Sujeitos à Desoneração da Folha
Primeiramente, para realizar o cálculo da desoneração da folha de pagamento, você deve identificar o conjunto de contribuintes que, no mês de referência, estavam sujeitos à desoneração.
Isso significa que o conjunto de contribuintes a ser considerado é o mesmo que realizou algum pagamento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) naquele período.
Esse conjunto de contribuintes será utilizado para calcular a diferença entre o valor da contribuição previdenciária que seria recolhida sem a desoneração e o valor efetivamente pago, com base na receita bruta.
Esse processo é crucial para determinar o impacto da desoneração para a empresa.
2ª Etapa – Extração das Informações
Na segunda etapa do cálculo da desoneração da folha de pagamento, é necessário utilizar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para extrair informações detalhadas, que incluem:
- Valor recolhido em DARF (em reais) no mês do cálculo;
- Valor recolhido em GPS no mês do cálculo;
- Valor da massa salarial declarada na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- Número de vínculos com trabalhadores da empresa no mês anterior;
- Código CNAE do estabelecimento principal do contribuinte;
- Unidade da federação do estabelecimento principal do contribuinte.
Como os pagamentos da DARF e GPS são realizados até o dia 20 de cada mês, e eles se referem aos fatos gerados no mês anterior, é necessário usar a massa salarial e o número de vínculos referentes ao mês anterior ao de referência do cálculo.
Essas informações são essenciais para a realização do cálculo preciso do impacto da desoneração.
Cálculo da Contribuição Previdenciária Teórica
Esse cálculo estima o quanto o contribuinte teria recolhido em GPS caso não estivesse sujeito à desoneração da folha de pagamento.
A contribuição teórica é determinada com base no percentual histórico da contribuição previdenciária, ou seja, o valor que a empresa teria pago sobre a folha de pagamento dos seus funcionários, sem a desoneração.
Esse cálculo ajuda a comparar o impacto real da desoneração da folha de pagamento, mostrando a diferença entre a contribuição que seria devida sem a desoneração (com base na folha de pagamento) e o valor efetivamente pago (com base na receita bruta), permitindo avaliar os benefícios da opção pela desoneração.
Cálculo da Renúncia
A Receita Federal faz o cálculo de renúncia previdenciária a partir da diferença entre o valor da contribuição da folha de pagamento que a empresa deveria ter recolhido (em um cenário sem desoneração) e o valor da contribuição previdenciária sobre o faturamento, que é recolhido por meio de DARF.
O cálculo da desoneração da folha de pagamento proposto pela Receita Federal também inclui especificações sobre o cálculo do 13º salário.
Para entender melhor a diferença entre o desconto na folha de pagamento e a receita bruta, consulte as tabelas apresentadas pela Receita Federal, que ilustram esse cálculo.
Lembre-se, no entanto, de que esses cálculos consideram valores de anos anteriores, uma vez que a medida provisória da desoneração da folha de pagamento se encerra no final de 2021.
Conclusão
A desoneração da folha de pagamento foi uma medida econômica criada em 2011, oferecendo aos empresários uma alternativa para o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária Patronal).
Em vez de ter o imposto incidente sobre a folha de pagamento, com uma alíquota de 20% sobre a remuneração de cada funcionário, a desoneração passou a permitir o recolhimento do imposto com base na receita bruta da empresa, com alíquotas reduzidas (variando de 1% a 4,4%).
Para muitos setores, essa medida provisória representou um avanço financeiro, pois reduziu o custo do imposto, possibilitando a ampliação dos salários ou o aumento do número de funcionários.
No entanto, a desoneração da folha de pagamento tem validade até o final de 2021.
Para as empresas que buscam novas formas de controlar seus custos financeiros, além da tributação, existem outras alternativas que podem ajudar a reduzir os custos operacionais.
Uma dessas alternativas é adotar um sistema de controle de ponto online, que facilita o gerenciamento e aumenta a produtividade, oferecendo mais controle sobre informações como horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos.
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