O registro de ponto pelo celular é uma inovação que moderniza o controle de jornada de trabalho nas empresas. Utilizando aplicativos específicos, os colaboradores podem registrar sua entrada e saída de qualquer lugar, o que é especialmente útil para empresas com equipes remotas ou em campo.
Essa tecnologia não apenas facilita o gerenciamento de horários, mas também garante a conformidade com a legislação trabalhista brasileira.
Contudo, muitas dúvidas surgem quando o colaborador precisa instalar um determinado app de registro de ponto contratado pela empresa, sobretudo em torno da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Confira nesse conteúdo todas as vantagens dessa forma de registro de ponto e saiba o que a legislação trabalhista diz a respeito do uso de app para o registro do ponto pelo celular.
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Vantagens do registro de ponto pelo celular
1. Praticidade e mobilidade:
• Acesso Remoto:
Colaboradores podem registrar seu ponto de qualquer local, eliminando a necessidade de estarem fisicamente presentes na empresa para marcar sua entrada e saída.
• Flexibilidade:
Ideal para empresas com funcionários em trabalho remoto, equipes de campo, ou que atuam em diferentes locais durante o expediente.
2. Precisão e segurança:
• Geolocalização:
Utiliza a tecnologia de GPS para garantir que o registro seja feito no local correto.
• Biometria e Reconhecimento Facial:
Algumas soluções empregam biometria ou reconhecimento facial para validar a identidade do colaborador, prevenindo fraudes.
3. Economia de tempo:
• Automatização:
Automatiza o processo de registro de ponto, reduzindo a necessidade de intervenção manual e minimizando erros humanos.
• Integração com Sistemas:
Facilita a integração com outros sistemas de gestão de RH, agilizando processos de folha de pagamento e gestão de horas extras.
4. Facilidade de gestão:
• Monitoramento em Tempo Real:
Gestores podem acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores em tempo real, facilitando o controle e a análise de dados.
• Relatórios Personalizados:
Gera relatórios detalhados sobre a jornada de trabalho, ajudando na tomada de decisões estratégicas.
O que diz a Legislação Brasileira sobre registro de ponto
A legislação brasileira regulamenta o controle de ponto através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por meio de normas específicas, como a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, de novembro de 2021. Desta forma, essa portaria atualizou e consolidou as regras para sistemas alternativos de controle de ponto, incluindo os eletrônicos e por aplicativos móveis.
Principais requisitos legais
1. Sistema de controle de ponto eletrônico (SREP):
• Integridade e Autenticidade:
A Portaria 671 estabelece que sistemas de ponto eletrônico, incluindo aplicativos móveis, devem garantir a integridade, a autenticidade e a veracidade das informações registradas. Esses sistemas devem ser homologados e certificados, assegurando que não haja manipulação dos dados.
• Armazenamento Seguro:
As informações de ponto devem ser armazenadas de forma segura e estar acessíveis para auditorias e inspeções trabalhistas.
2. Registro de jornada:
• Detalhamento:
O registro deve incluir os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores.
• Acesso para Colaboradores:
Colaboradores devem ter acesso aos seus registros de ponto, podendo consultar e solicitar correções, se necessário.
3. Autenticidade e segurança:
• Mecanismos de Autenticação:
Aplicativos de ponto devem utilizar mecanismos de autenticação, como senhas, biometria ou reconhecimento facial.
• Geolocalização:
Devem garantir a localização geográfica do registro (geolocalização), prevenindo fraudes.
Implementação do registro de ponto pelo celular
Para implementar um sistema de registro de ponto pelo celular, as empresas devem seguir alguns passos:
1. Escolha do aplicativo:
• Conformidade Legal:
Optar por um aplicativo que esteja em conformidade com a legislação e que ofereça funcionalidades adequadas às necessidades da empresa.
• Recursos Tecnológicos:
Verificar se o aplicativo utiliza tecnologias de geolocalização e autenticação segura (como biometria e reconhecimento facial).
2. Treinamento:
• Capacitação:
Treinar os colaboradores sobre o uso do aplicativo, garantindo que todos saibam como registrar corretamente sua jornada de trabalho.
• Suporte Técnico:
Disponibilizar suporte técnico para resolver eventuais problemas e dúvidas.
3. Políticas e procedimentos:
• Diretrizes Claras:
Estabelecer políticas claras sobre o uso do registro de ponto móvel, incluindo diretrizes para correções de ponto e procedimentos em caso de falhas técnicas.
• Comunicação:
Manter uma comunicação aberta com os colaboradores para feedback e melhorias no sistema.
4. Monitoramento contínuo:
• Auditorias Internas:
Acompanhar regularmente os registros de ponto e realizar auditorias internas para garantir a conformidade e a precisão dos dados.
• Análise de Dados:
Utilizar os dados coletados para identificar tendências, problemas e oportunidades de melhoria.
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A evolução das leis ao lado das tecnologias
A legislação trabalhista acompanhou as transformações e a revolução digital nas relações entre as empresas e seus colaboradores. As normas que regulam os direitos e deveres de empregadores e empregados não devem ser vistas como imutáveis; pelo contrário, é ideal que sejam atualizadas conforme surgem novas demandas sociais ao longo dos anos. Um exemplo disso é justamente o registro de ponto pelo celular.
Assim, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores são obrigados a implementar mecanismos para controle de jornada, com o objetivo de garantir que as oito horas diárias de trabalho – ou suas variações, conforme a categoria profissional – sejam registradas para proteger tanto o empregador quanto o empregado.
Desde 2011 as empresas foram autorizadas a utilizar outros sistemas para registrar os horários de entrada e saída dos profissionais e isso já era regulamentado desde a antiga portaria 373/2011 Ministério do Trabalho e Emprego:
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Vale ressaltar que a portaria 373/2011 foi revogada pela atual portaria 671/2021, a qual carrega e atualiza regras sobre o uso de meios alternativos para o registro da jornada de trabalho, como, por exemplo, a não necessidade de autorização dos sindicatos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho para o uso de aplicativos.
Mas e a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados não conflita com a questão do colaborador utilizar um aplicativo adotado pela empresa para o registro do ponto. Ao contrário do que se pensa, a norma permite que as empresas utilizem ferramentas remotas para controlar a jornada de trabalho, como aplicativo de registro de ponto, sem que isso seja considerado invasivo.
Nesse cenário, a LGPD contribui para que a proteção de dados dos colaboradores seja tratada com alto nível de segurança, tanto pelos desenvolvedores, quanto pelas empresas que adotam qualquer forma de registro do ponto.
Na prática, não há restrição legal para o uso de aplicativos, as empresas que desenvolvem essa forma alternativa de registro do ponto estão amparadas pela legislação trabalhista ao oferecerem seus serviços ao mercado, bem como as empresas que as contratam.
Caso um colaborador, que desempenhe as suas atividades em modo presencial ou remoto, esteja em desacordo com a instalação de um aplicativo em seu aparelho, deverá comunicar aos gestores responsáveis em sua empresa, para que determinem como resolver a situação por meio de alternativas.
Conclusão
O registro de ponto pelo celular representa uma evolução significativa no controle de jornada de trabalho, alinhando-se às demandas modernas de flexibilidade e mobilidade. Com a tecnologia adequada e a observância das regulamentações trabalhistas, as empresas podem otimizar a gestão de seus colaboradores, garantindo transparência, segurança e eficiência operacional. Implementar essa solução pode trazer inúmeros benefícios, desde a simplificação de processos até a melhoria na precisão dos registros, contribuindo para um ambiente de trabalho mais moderno e eficiente.
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