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Muitas pessoas não reconhecem o que é abono pecuniário pelo nome, mas é muito provável que você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade de “vender as férias”, não é?

Embora as férias remuneradas sejam um direito de todo trabalhador celetista após o período aquisitivo de 12 meses, e o empregador tenha a obrigatoriedade de conceder esse período de descanso, o colaborador também tem essa opção de vender as férias.

Pode até parecer um processo complexo ou uma brecha na legislação, mas a prática do abono pecuniário é uma prática legalizada e prevista na CLT.

Se você deseja entender melhor como funciona, quais os requisitos e regras para o abono pecuniário, está no lugar certo.

Continue para entender tudo sobre esse tema que gera tantas dúvidas.

Leia também: o que é como solicitar a Licença Nojo (Licença Óbito)

O que é Abono Pecuniário?

O abono pecuniário é a possibilidade de receber uma bonificação equivalente a 1/3 das férias (10 dias).

Isto é, ao invés de cumprir as férias em sua totalidade, o trabalhador continua exercendo suas atividades em uma parte de suas férias para receber esse abono financeiro.

Popularmente, o abono pecuniário é conhecido como a prática de “vender as férias”.

Para ter direito ao abono pecuniário, o funcionário deve avisar o empregador com o prazo de, no mínimo, 15 dias antes de acabar o período aquisitivo.

É importante deixar claro que esse aviso não deve ser feito 15 dias antes de sair de férias, mas sim quando está prestes a completar 12 meses trabalhados.

Embora possa parecer uma prática informal, feita entre o acordo entre empregador e funcionário, o abono pecuniário também está previsto na Constituição das Leis Trabalhistas (CLT), no Art. 143, veja:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Para ficar ainda mais fácil compreender o abono pecuniário, vale a penas conferir também nosso artigo sobre como funciona e como calcular as férias corretamente

Como funciona o abono pecuniário?

abono pecuniário o que é

Quando o funcionário solicita o abono pecuniário, é como se ele estivesse “abrindo mão” do descanso para continuar trabalhando. Em troca, ele recebe esse valor extra que é chamado de abono pecuniário.

De acordo com o que está definido na CLT, o funcionário pode solicitar o abono pecuniário equivalente a até ⅓ de suas férias.

Isto é, se o funcionário tem direito a 30 dias de férias e tem o desejo de vender as férias, ele poderá vender 10 dias para receber o abono e descansará 20 dias.

Logo abaixo, veremos como funciona o cálculo do abono pecuniário, mas, antes, é importante entender como funciona o pagamento em casos específicos:

Pagamento dobrado

Em uma situação em que o colaborador recebe as férias apenas após o prazo concessivo (férias vencidas), isto é, dois anos após a contratação do  profissional na empresa, o pagamento deve ser dobrado.

Além de receber o valor das férias em dobro, se esse colaborador pedir o abono pecuniário, o abono também será em dobro.

Isso acontece porque a base de cálculo para o abono segue a remuneração equivalente das férias.

Férias incompletas

Por conta de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, pode ocorrer do trabalhador perder o direito aos 30 dias de férias completas.

Se isso ocorrer, o colaborador ainda pode vender as férias, mas de forma reduzida.

Nesses casos, o abono pecuniário será de forma proporcional aos dias que o colaborador tem direito a férias.

Férias coletivas

Muitas empresas acabam adotando a opção de férias coletivas, especialmente em períodos próximos às festas de final de ano, em que muitas pessoas se programam para viajar e passar alguns dias de descanso em família.

Por um lado, as férias coletivas podem ser muito vantajosas, mas nesses casos, os pedidos individuais dos funcionários não são considerados.

Para que o abono pecuniário seja uma opção, a decisão deve ser avaliada em acordo coletivo, em negociação da empresa e do sindicato da categoria.

Como calcular o abono pecuniário?

Pode parecer complexo, mas o cálculo do abono pecuniário utilizado pela maioria das empresas é bastante simples de compreender. Você deve começar realizando a soma do salário ao valor do ⅓ de férias.

Vamos usar o seguinte exemplo de um funcionário que recebe um salário de R$3.000,00.

R$3.000,00 + (R$3.000,00/3) = R$4.000,00

Após fazer essa soma, você deve dividir o valor em três partes, cada parte será equivalente a 10 dias de férias.

Nesse caso, o valor do abono pecuniário é de R$1.333,00.

É importante saber que no abono pecuniário não sofre descontos de Imposto de Renda e INSS, diferente do valor das férias.

Em outras palavras, é como se o funcionário recebesse por 40 dias.

Quais são as vantagens do Abono Pecuniário?

benefícios abono pecuniário

A grande vantagem do abono pecuniário para os trabalhadores é o lado financeiro. Ao vender as férias, o funcionário receberá o valor das férias, o terço constitucional, o valor do abono e também os dias trabalhados.

Considerando ainda que os dias trabalhados são remunerados normalmente quando cai o pagamento do salário, o colaborador terá um salário maior quando houver o pagamento da próxima remuneração

Para a empresa, também pode ser bastante vantajoso, pois será mais fácil remanejar as atividades do colaborador ou realocar alguém para substituir o funcionário que ficará em período menor de férias.

Quem tem direito ao Abono Pecuniário?

Tem direito a solicitar o abono pecuniário todo funcionário em regime celetista que deseja vender um terço do seu período de férias. De acordo com o Art. 143 da CLT, a venda é facultativa.

Portanto, só receberá o abono o funcionário que optar pela venda, já que o descanso remunerado em sua totalidade é um direito do trabalhador.

Quais os requisitos?

Os requisitos para o abono pecuniário envolvem os seguintes itens:

  • Registro sob o regime CLT;
  • Seguir uma jornada de trabalho superior a 25 horas semanais;
  • Solicitar o abono com até 15 dias de antecedência antes do fim do período aquisitivo.

Se o colaborador seguir todos os requisitos, basta solicitar ao departamento de Recursos Humanos.

Qual o prazo de pagamento do Abono Pecuniário?

Muitos empregadores se confundem, mas o abono pecuniário é diferente do salário e a data de pagamento é diferente.

De acordo com o Art. 145 da CLT, o pagamento tanto das férias como do abono deve acontecer em até dois dias antes do início das férias do funcionário.

FAQ Abono Pecuniário: principais dúvidas

Confira também quais são as dúvidas mais frequentes sobre o abono pecuniário:

Como calcular os dez dias de férias vendidos?

Como vimos, para calcular os dez dias de férias vendidas, equivalente ao valor do abono pecuniário, basta dividir o salário pela quantidade de dias de férias (30 dias) e multiplicar o resultado pelo período de 10 dias.

O que é descontado no abono pecuniário?

Por ter origem indenizatória, o abono pecuniário acaba não sofrendo descontos. Por isso, o valor pago não sofre os descontos de INSS e IRRF que são aplicados sobre o valor das férias.

Qual prazo para solicitar o abono?

De acordo com a CLT, o funcionário deve solicitar o abono pecuniário com até 15 dias de antecedência antes do término do período aquisitivo.

Ou seja, quando estiver próximo de completar o ciclo de 12 meses de contratação na empresa, se assim desejar, o colaborador já deve declarar o interesse em vender as férias.

A empresa pode obrigar o funcionário a vender férias?

Não. A empresa que tentar obrigar o funcionário a vender as férias poderá sofrer multas e sanções, além de ser provocar uma péssima reputação de mercado.

Se isso ocorrer, a empresa poderá receber punições da Justiça Trabalhista, tendo de pagar ao dobro o funcionário.

Isso porque o direito a solicitar o abono pecuniário deve ser de vontade do funcionário e não imposto pelo empregador.

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Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu o que é e como funciona o abono pecuniário, essa prática popularmente conhecida como o ato de vender as férias.

Como vimos, existem benefícios tanto para o empregador como para o funcionário, além de ser uma prática legal, prevista na CLT.

Embora seja simples o cálculo, é importante tomar cuidado para não cometer erros no pagamento e estar atento aos prazos, tanto para o pagamento quanto para a solicitação do abono.

Para aprender mais sobre os tipos de abonos, gestão de férias e demais situações previstas na legislação trabalhista, continue lendo o blog da iFractal!

 


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