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Você sabe o que significa a desoneração da folha de pagamento? Para as empresas, trata-se de uma alteração da legislação tributária que permite a redução dos valores pagos em impostos incidentes na folha de pagamento.

Não é novidade que a tributação brasileira é bastante complexa e burocrática. Os impostos sobre as jornadas de trabalho em regime CLT, por exemplo, sempre levantaram muitas críticas pelos impostos altos para manter os funcionários com carteira assinada.

Como consequência, muitas empresas acabam optando pela contratação informal, com colaboradores MEI ou PJ.

Uma das opções criadas para mudar esse cenário foi a desoneração da folha de pagamento, que representa a contribuição previdenciária patronal com recolhimento sobre a receita bruta (desoneração) com uma alíquota menor do que a cobrada sobre a folha de pagamento.

A seguir, veja como fazer o cálculo da desoneração da folha de pagamento e a diferença no valor pago entre a contribuição sobre folha de pagamento e sobre receita bruta.

Desoneração da folha de pagamento: o que é?

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A desoneração da folha de pagamento é uma mudança provisória feita na legislação tributária brasileira com a intenção de abrir mais uma opção de recolhimento do imposto do INSS (Contribuição Previdenciária Patronal) para as empresas.

Tradicionalmente, antes desse mecanismo criado em 2011, o recolhimento sempre foi feito sobre a folha de pagamento dos funcionários com a porcentagem de 20%.

Com a desoneração da folha de pagamento e a criação de uma nova forma de recolhimento, algumas empresas passaram a ter a opção de recolhimento em percentual sobre a receita bruta da empresa, com alíquota que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor.

O maior benefício da desoneração da folha de pagamento para as empresas é a possibilidade de tornar o custo para manter o quadro de funcionários mais reduzido.

Essa mudança na legislação, em teoria, foi feita para que, com a redução desses custos, exista a possibilidade de ampliar a contratação CLT, reduzir a informalidade e fortalecer a economia, gerando mais empregos.

Essa medida provisória começou a valer no ano de 2011 e está com os dias contados, até o que se sabe no momento.

De acordo com o texto legal e, após a derrubada do veto do Art. 33 da Lei nº 14.020/2020, que alterou a Lei nº 12.546/2011, não haverá mais nenhum setor da economia com a possibilidade de fazer a desoneração da folha de pagamento a partir de 2022.

Ou seja, a desoneração da folha de pagamento tem validade até o dia 31 de dezembro de 2021.

Entenda a seguir como funciona essas duas formas de recolhimento do imposto do INSS:

Contribuição sobre folha de pagamento (convencional)

A contribuição sobre folha de pagamento é a convencional Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que representa o recolhimento do imposto sobre a folha de pagamento do colaborador.

Nesse tipo de recolhimento, a empresa é responsável por pagar 20% sobre o valor da remuneração de cada funcionário.

Contribuição sobre receita bruta (desoneração)

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é o valor de recolhimento do INSS sobre a receita bruta da empresa. Diferente do recolhimento convencional, esse tipo de contribuição não é sobre a folha de pagamento.

Essa é a desoneração da folha de pagamento, que incide no recolhimento de 1¢ a 45% sobre a receita bruta, dependendo do setor da empresa (CNAE), da atividade e do produto (NCM).

De forma resumida, significa a retirada da contribuição no CPP para a CPRB.

O que é receita bruta?

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A receita bruta representa o faturamento ou receita total de uma empresa. Para fins contábeis, significa o produto da venda de bens ou serviços de uma companhia pela qual ela foi constituída.

Na desoneração da folha de pagamento, a receita bruta tributada representa toda a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria e prestação de serviços em geral.

Ela deve ser considerada sem o ajuste do que está elencado no  VIII do art. 183 da Lei nº 6.404/1976 (Lei de sociedade por ações). Ou seja, na receita bruta tributada, não se deve considerar:

  • Vendas canceladas;
  • Impostos sobre os Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Descontos incondicionais, que não dependem do evento posterior à emissão de nota fiscal;
  • Receita de exportações.

O que diz a lei da desoneração da folha de pagamento?

Como vimos ao longo do texto, a lei da desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 como uma tentativa de aumentar o número de empregos formais com carteira assinada no Brasil.

Ela foi instituída pela Lei No 12.546/11 e era obrigatória para alguns setores. Em 2015, essa desoneração sofreu uma alteração por conta da entrada em vigor da lei  Lei No 13.161/15.

A partir dessa lei, as empresas puderam passar a escolher de queriam fazer a contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária.

Por essa razão, existem hoje 2 métodos de recolhimento, o CPRB e o CPP. Entenda a diferença:

  • CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta): esse caso, o recolhimento do imposto é baseado na receita bruta da empresa, sendo o pagamento efetuado por meio de uma DARF;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): nessa opção, o recolhimento é feito através de 20% sobre o valor da folha de pagamento e o pagamento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social.

Quem tem direito a desoneração da folha de pagamento?

Hoje, 17 setores têm direito à desoneração na folha de pagamento. São eles:

  • Serviços de Tecnologia e Informação (TI);
  • Setor hoteleiro;
  • Teleatendimentos (Call Centers);
  • Serviços de transporte e relacionados;
  • Construção Civil;
  • Comércio Varejista;
  • Setor Industrial.

Cada um desses setores tem uma alíquota de contribuição no regime CPRB que varia de 1% a 4,5%.

Lembrete: dentro do mesmo setor podem existir alíquotas diferentes. Por isso, antes de tudo, sempre consulte as alíquotas referentes ao seu setor.

Quais atividades estão sujeitas a desoneração da folha de pagamento?

Quando a desoneração da folha de pagamento começou a valer, em 2011, foi uma medida que abrangeu 50 segmentos do mercado de trabalho, beneficiando várias empresas de diferentes setores.

Com o passar do tempo, a legislação foi alterada até chegar nas 17 atividades econômicas que podem até então optar pela modalidade. Abaixo, veja quais são as atividades que podem optar por essa modalidade com data limite até 31 de dezembro de 2021, como vimos acima.

  • Calçados
  • Call Center
  • Comunicação
  • Confecção/vestuário
  • Construção civil
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • TI (Tecnologia da informação)
  • TIC (Tecnologia de comunicação)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Simples Nacional pode optar pela desoneração?

Sim! Contudo, somente as empresas com atividade na construção civil, cuja a tributação é realizada utilizando-se como base o anexo da Lei Complementar No 123/2006.

Entretanto, é preciso lembrar que a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que optar pela desoneração da folha de pagamento fica obrigada a entregar o DCTF nos meses que tiver apurado o CPRB.

Quando optar pela desoneração da folha de pagamento?

Antes de optar pela desoneração da folha de pagamento, é preciso prestar muita atenção, pois vai ser muito mais fácil se organizar.

Entretanto, optar pela desoneração pode ser muito vantajoso para empresas dos 17 setores, pois elas podem se tornar mais competitivas no mercado, investindo em mão de obra e pagando salários mais justos.

Em contrapartida, como a lei que regulamenta a desoneração da folha de pagamento sai de vigor dia 31 de dezembro de 2021, é preciso ter cuidado e se organizar para conseguir escolher essa opção e ainda assim manter o seu planejamento tributário em dia.

Como é feito o cálculo e a desoneração?

desoneracao da folha de pagamento calculo

O cálculo realizado na desoneração da folha de pagamento, de acordo com Receita Federal, leva em conta uma metodologia de microssimulação.

O cálculo leva em conta os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS, Informações à Previdência Social (GFIP), DARF e O Guia da Previdência Social (GPS) de cada contribuinte.

O valor do impacto da desoneração é igual a diferença entre o valor da contribuição que a empresa teria recolhido se não tivesse o CPRB e o valor da contribuição previdenciária efetivamente arrecadado.

Entenda nos 4 passos abaixo:

1ª  Etapa –Identificação  dos Contribuintes Sujeitos  à  Desoneração  da Folha

Em primeiro lugar, você deve identificar o conjunto de contribuintes que, no mês de referência do cálculo, estavam sujeitos à desoneração da folha de pagamento.

Para isso, você deve utilizar a premissa de que esse conjunto é igual ao conjunto de contribuintes que realizou algum pagamento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, o CPRB.

Extração das Informações

Na segunda etapa, deve-se utilizar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o CNPJ, para extrair os seguintes valores:

  • Valor recolhido em DARF (em reais) no mês do cálculo;
  • Valor recolhido em GPS no mês do cálculo;
  • Valor da massa salarial declarada em GFIP;
  • Número de vínculos com trabalhadores da empresa no mês anterior;
  • Código CNAE do estabelecimento principal do contribuinte;
  • Unidade da federação do estabelecimento principal do contribuinte.

Os pagamentos da DARF e GPS são realizados até o dia 20 de cada mês, referindo-se aos fatos gerados no mês anterior.

Por causa disso,  é utilizado a massa salarial e o número de vínculos do mês anterior ao de referência do cálculo.

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Cálculo da Contribuição Previdenciária Teórica

Esse cálculo é uma estimativa do quanto o contribuinte recolheria em GPS caso não estivesse sujeito à desoneração da folha de pagamento. Essa contribuição teórica é calculada de acordo com o percentual histórico.

Cálculo da Renúncia

O cálculo de renúncia previdenciária é feito a partir da diferença entre o valor da contribuição da folha de pagamento que deveria ter sido recolhida (considerando um cenário no qual não houvesse desoneração) e o valor da contribuição previdenciária sobre faturamento recolhido por meio de DARF.

No cálculo da desoneração da folha de pagamento proposta pela Receita Federal existe ainda especificações sobre o cálculo sobre o 13º salário.

Para ter uma visão mais clara sobre o cálculo e a diferença entre o desconto na folha de pagamento e receita bruta, confira as tabelas apresentadas pela Receita Federal que ilustram essa conta.

No entanto, lembre-se de que são cálculos que levam em conta valores de anos anteriores, uma vez que a medida provisória da desoneração de pagamento se encerra ao fim do ano de 2021.

Conclusão

A criação da desoneração da folha de pagamento foi um movimento econômico criado em 2011 trazendo uma alternativa para os empresários para uma nova forma de recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária Patronal).

Ao invés de ter o imposto incidente sobre a folha de pagamento, representando 20% sobre a remuneração de cada funcionário, com a desoneração da folha de pagamento o empresário tinha o imposto recolhido através da receita bruta, com uma porcentagem reduzida (1% a 4,4%).

Para muitos setores, essa medida provisória representou um avanço financeiro, reduzindo o custo do imposto e permitindo a ampliação de salários mais altos ou o aumento de quadros de funcionários.

No entanto, a desoneração da folha de pagamento tem validade até o final de 2021.

Para as empresas que estão de olho em novas formas de manter o controle financeiro, além da tributação, existem outros recursos que podem reduzir os custos operacionais.

Uma alternativa é poder contar com um sistema de controle de ponto online, que ajuda a ter maior controle e produtividade sobre informações como horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos.

O sistema de controle de ponto da iFractal te ajuda a acompanhar e calcular a folha de ponto e folha de pagamento dos funcionários com as soluções mais modernas do mercado.


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