O Artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil) trata de aviso e verbas rescisórias em caso de demissões independentemente do seu formato: com justa causa, sem, programas de demissão voluntária e etc.
Além disso, esse artigo também descreve situações específicas nas quais o empregador pode ser dispensado do aviso prévio ou de aderir à fórmula de cálculo das verbas rescisórias.
Enfim, o conhecimento desses e de outros aspectos do artigo 477 da CLT é indispensável.
Afinal de contas, a consciência leva ao cumprimento e proteção dos direitos, isso tanto de empregadores quanto de empregados.
Diante disso tudo, a iFractal aborda o tema e esclarece as principais informações para você. Aproveite as dicas e garanta o cumprimento das leis trabalhistas por parte de sua empresa!
O que diz o Artigo 477 da CLT
O Artigo 477 da CLT diz que:
“Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste mesmo artigo.” (477 da CLT).
Ou seja, é imprescindível fazer o registro da rescisão de trabalho, além disso, descrever o motivo do término da relação de trabalho, o valor a ser pago para o empregador e a discriminação de cada parcela.
O valor pode ser pago em dinheiro ou em depósito em conta bancária do empregador.
Todos esses aspectos são, de fato, muito importantes. Se o empregador não cumprir o que manda o Artigo 477, a empresa fica sujeita à multa.
Tudo isso deixa claro que, em todo caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma indenização paga pela empresa (em até 10 dias).
Agora, se o pagamento não for realizado, o empregador fica sujeito ao pagamento de multa.
História da CLT no Brasil
A Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, é o conjunto de leis mais importantes da história do Brasil.
Datada de 1943, a CLT estabelece os direitos e responsabilidades de empregadores e empregados, abrangendo desde o salário mínimo até a licença-maternidade.
Sua criação estava intimamente ligada ao status do Brasil como uma potência industrial recém-emergente, bem como às crescentes demandas dos trabalhadores por melhores condições de trabalho.
A lei sofreu inúmeras alterações ao longo dos anos, adaptando-se às mudanças na sociedade e na dinâmica do local de trabalho.
No entanto, continua sendo um pilar crucial das leis trabalhistas brasileiras, garantindo um tratamento justo aos trabalhadores e promovendo a estabilidade econômica.
Em última análise, é um testemunho do poder da ação coletiva e da defesa dos direitos de uma pessoa no local de trabalho.
Diante disso, é de suma importância que tanto empregadores quanto empregados conheçam a CLT.
O conhecimento traz mais praticidades e, claro, segurança a tudo o que envolve o exercício do trabalho.
Artigo 477 da CLT e a reforma trabalhista
Como dito no tópico anterior, a CLT já sofreu diversas mudanças e atualizações ao longo dos anos. Na reforma de 2017, o Artigo 477 teve algumas alterações importantes.
Veja abaixo o que foi modificado!
O que mudou
Anteriormente (até 2016), eram aplicados dois prazos, sendo eles:
- em situação de aviso-prévio indenizado, a empresa tinha 10 dias para realizar o pagamento;
- já em situação de aviso-prévio trabalhado, o pagamento deveria ser pago em um dia útil.
Como é feito atualmente:
Em qualquer um dos casos — aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado — o prazo para pagamento é de 10 dias.
Além disso, com a reforma de 2017, passou-se a aceitar a Carteira de Trabalho como documento para entrada de FGTS e seguro-desemprego. Antes, eram solicitados vários documentos.
Artigo 477 da CLT: como funciona a multa por atraso da rescisão?
Recapitulando: o prazo para pagamento, independentemente do caso de aviso prévio, é de 10 dias. Se a empresa não realizar o pagamento ao empregador dentro desse limite de tempo, ela fica sujeita à multa.
Por isso, então, é muito importante estar atento aos prazos e demais regras deste artigo da CLT.
Como é calculada a multa?
A multa por atraso de pagamento se dá após 10 dias de prazo.
O valor é de um salário-base — ou seja, respectivo à remuneração combinada entre empregador e empregado. Já vale frisar, também, a importância do controle de caixa da empresa.
Isso porque, caso haja rescisão (o que, aliás, é muito comum), a empresa consegue ter a verba suficiente para pagar o trabalhador.
Existe isenção de pagamento de rescisão?
Sim, existe isenção de pagamento de rescisão. Isso acontece quando o funcionário não cumpre com o que está no Artigo 477.
Funciona assim, basicamente: se o antigo funcionário não comparecer à empresa na data de término do vínculo empregatício, o empregador não precisa pagar a multa.
Artigo 477 da CLT: o que é esperado do RH?
Neste tópico, estão reunidas algumas dicas práticas, aquelas que o RH (departamento de Recursos Humanos) precisa se atentar.
Dessa forma, o Artigo 477 da CLT pode ser cumprido devidamente.
Lembrando que a adequação livra a empresa de pagar multa. Então, confira quais são os cuidados necessários:
Ser atento aos prazos
O principal ponto do Artigo 477 da CLT é o pagamento de rescisão, seja em aviso prévio indenizado ou em aviso prévio trabalhado. O acerto de contas precisa ser feito em até 10 dias.
Conhecer as alterações da reforma trabalhista
De novo: é válido lembrar que a CLT, ao longo dos anos, já sofreu várias mudanças impostas por Reformas Trabalhistas.
Sendo assim, o RH deve estar sempre atualizado sobre as alterações. Sempre que houver alterações, fica a indicação de fazer uma leitura atenta dos artigos e das leis modificadas.
Relatar a dispensa aos órgãos responsáveis
O interrompimento da relação entre empregador e empregado precisa ser relatado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) imediatamente.
Se isso não for feito, a empresa fica sujeita à multa.
Dar as baixas necessárias
Dar baixa significa colocar o desligamento justamente na Carteira de Trabalho. Para isso, o empregador deve informar, no documento, a data de saída do funcionário. Além disso, assinar a CTPS.
Artigo 477: como as ferramentas digitais podem facilitar o processo de rescisão?
Hoje em dia, graças ao desenvolvimento das tecnologias, existem ferramentas digitais que facilitam o trabalho diário.
Elas, aliás, proporcionam praticidade tanto para empregadores quanto para colaboradores. A tecnologia de software em nuvem da iFractal é um excelente exemplo disso.
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Desse modo, o RH tem muito mais facilidade para controlar os processos de rescisão.
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Conclusão
Neste conteúdo, a iFractal falou sobre o Artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil).
Lembrando que esse é um artigo que prevê o pagamento de rescisão por parte das empresas. Agora, se isso não for feito corretamente, o artigo também prevê a aplicação de multa.
Por isso, é de extrema importância que o RH da sua empresa esteja ciente do Artigo 477. Mais do que isso, as leis trabalhistas sofrem mudanças constantes com reformas.
Ou seja, a sua empresa precisa estar sempre se atualizando sobre prazos, regras, processos e afins.
E isso em todas as situações: em layoffs, demissões, cálculo de horas e todas as rotinas que integram a rotina trabalhista.
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