(11) 5070.1799 • (11) 3136.1540
Compartilhe o conhecimento

O Artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil) trata de aviso e verbas rescisórias em caso de demissões independentemente do seu formato: com justa causa, sem, programas de demissão voluntária e etc. 

Além disso, esse artigo também descreve situações específicas nas quais o empregador pode ser dispensado do aviso prévio ou de aderir à fórmula de cálculo das verbas rescisórias.

Enfim, o conhecimento desses e de outros aspectos do artigo 477 da CLT é  indispensável. 

Afinal de contas, a consciência leva ao cumprimento e proteção dos direitos, isso tanto de empregadores quanto de empregados.  

Diante disso tudo, a iFractal aborda o tema e esclarece as principais informações para você. Aproveite as dicas e garanta o cumprimento das leis trabalhistas por parte de sua empresa! 

O que diz o Artigo 477 da CLT

O Artigo 477 da CLT diz que: 

“Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste mesmo artigo.” (477 da CLT).

Ou seja, é imprescindível fazer o registro da rescisão de trabalho, além disso, descrever o motivo do término da relação de trabalho, o valor a ser pago para o empregador e a discriminação de cada parcela. 

O valor pode ser pago em dinheiro ou em depósito em conta bancária do empregador. 

Todos esses aspectos são, de fato, muito importantes. Se o empregador não cumprir o que manda o Artigo 477, a empresa fica sujeita à multa. 

Tudo isso deixa claro que, em todo caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma indenização paga pela empresa (em até 10 dias). 

Agora, se o pagamento não for realizado, o empregador fica sujeito ao pagamento de multa. 

História da CLT no Brasil

A Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, é o conjunto de leis mais importantes da história do Brasil. 

Datada de 1943, a CLT estabelece os direitos e responsabilidades de empregadores e empregados, abrangendo desde o salário mínimo até a licença-maternidade. 

Sua criação estava intimamente ligada ao status do Brasil como uma potência industrial recém-emergente, bem como às crescentes demandas dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. 

A lei sofreu inúmeras alterações ao longo dos anos, adaptando-se às mudanças na sociedade e na dinâmica do local de trabalho. 

No entanto, continua sendo um pilar crucial das leis trabalhistas brasileiras, garantindo um tratamento justo aos trabalhadores e promovendo a estabilidade econômica. 

Em última análise, é um testemunho do poder da ação coletiva e da defesa dos direitos de uma pessoa no local de trabalho.

Diante disso, é de suma importância que tanto empregadores quanto empregados conheçam a CLT. 

O conhecimento traz mais praticidades e, claro, segurança a tudo o que envolve o exercício do trabalho. 

Artigo 477 da CLT e a reforma trabalhista

Como dito no tópico anterior, a CLT já sofreu diversas mudanças e atualizações ao longo dos anos. Na reforma de 2017, o Artigo 477 teve algumas alterações importantes. 

Veja abaixo o que foi modificado! 

O que mudou 

Anteriormente (até 2016), eram aplicados dois prazos, sendo eles: 

  • em situação de aviso-prévio indenizado, a empresa tinha 10 dias para realizar o pagamento;
  • já em situação de aviso-prévio trabalhado, o pagamento deveria ser pago em um dia útil.

Como é feito atualmente: 

Em qualquer um dos casos — aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado — o prazo para pagamento é de 10 dias. 

Além disso, com a reforma de 2017, passou-se a aceitar a Carteira de Trabalho como documento para entrada de FGTS e seguro-desemprego. Antes, eram solicitados vários documentos. 

Artigo 477 da CLT: como funciona a multa por atraso da rescisão?

Recapitulando: o prazo para pagamento, independentemente do caso de aviso prévio, é de 10 dias. Se a empresa não realizar o pagamento ao empregador dentro desse limite de tempo, ela fica sujeita à multa. 

Por isso, então, é muito importante estar atento aos prazos e demais regras deste artigo da CLT. 

Como é calculada a multa?

A multa por atraso de pagamento se dá após 10 dias de prazo. 

O valor é de um salário-base — ou seja, respectivo à remuneração combinada entre empregador e empregado. Já vale frisar, também, a importância do controle de caixa da empresa. 

Isso porque, caso haja rescisão (o que, aliás, é muito comum), a empresa consegue ter a verba suficiente para pagar o trabalhador. 

Existe isenção de pagamento de rescisão?

Sim, existe isenção de pagamento de rescisão. Isso acontece quando o funcionário não cumpre com o que está no Artigo 477. 

Funciona assim, basicamente: se o antigo funcionário não comparecer à empresa na data de término do vínculo empregatício, o empregador não precisa pagar a multa. 

Artigo 477 da CLT: o que é esperado do RH?

Neste tópico, estão reunidas algumas dicas práticas, aquelas que o RH (departamento de Recursos Humanos) precisa se atentar. 

Dessa forma, o Artigo 477 da CLT pode ser cumprido devidamente. 

Lembrando que a adequação livra a empresa de pagar multa. Então, confira quais são os cuidados necessários: 

Ser atento aos prazos

O principal ponto do Artigo 477 da CLT é o pagamento de rescisão, seja em aviso prévio indenizado ou em aviso prévio trabalhado. O acerto de contas precisa ser feito em até 10 dias. 

Conhecer as alterações da reforma trabalhista

De novo: é válido lembrar que a CLT, ao longo dos anos, já sofreu várias mudanças impostas por Reformas Trabalhistas. 

Sendo assim, o RH deve estar sempre atualizado sobre as alterações. Sempre que houver alterações, fica a indicação de fazer uma leitura atenta dos artigos e das leis modificadas.

Relatar a dispensa aos órgãos responsáveis

O interrompimento da relação entre empregador e empregado precisa ser relatado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) imediatamente. 

Se isso não for feito, a empresa fica sujeita à multa. 

Dar as baixas necessárias

Dar baixa significa colocar o desligamento justamente na Carteira de Trabalho. Para isso, o empregador deve informar, no documento, a data de saída do funcionário. Além disso, assinar a CTPS. 

Artigo 477: como as ferramentas digitais podem facilitar o processo de rescisão?

Hoje em dia, graças ao desenvolvimento das tecnologias, existem ferramentas digitais que facilitam o trabalho diário. 

Elas, aliás, proporcionam praticidade tanto para empregadores quanto para colaboradores. A tecnologia de software em nuvem da iFractal é um excelente exemplo disso. 

O sistema promove a interação completa entre os colaboradores e seus gestores, com uma gestão descentralizada e a centralização dos dados. 

Tudo isso por meio de relatórios e gráficos, apresentados em uma interface com dashboard exclusivo. 

Desse modo, o RH tem muito mais facilidade para controlar os processos de rescisão. 

Confira outros benefícios do software da iFractal: 

  • flexibilidade — acesse o sistema digital de qualquer lugar do mundo, por meio de dispositivo conectado à internet (como desktop, laptop, smartphone ou tablet, sem dependência de um sistema operacional);
  • segurança — todos os dados da sua empresa são criptografados durante as sincronizações, distribuídos em servidores redundantes;
  • escalabilidade — a tecnologia permite que você aumente o investimento nela, conforme os negócios da sua empresa crescem, também; 
  • economia — o software pode ser acessado e usado, simultaneamente, por milhares de usuários;
  • liberdade — se preciso, cancele o serviço quando quiser e sem precisar pagar multas.

Conclusão 

Neste conteúdo, a iFractal falou sobre o Artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil). 

Lembrando que esse é um artigo que prevê o pagamento de rescisão por parte das empresas. Agora, se isso não for feito corretamente, o artigo também prevê a aplicação de multa. 

Por isso, é de extrema importância que o RH da sua empresa esteja ciente do Artigo 477. Mais do que isso, as leis trabalhistas sofrem mudanças constantes com reformas. 

Ou seja, a sua empresa precisa estar sempre se atualizando sobre prazos, regras, processos e afins. 

E isso em todas as situações: em layoffs, demissões, cálculo de horas e todas as rotinas que integram a rotina trabalhista.

Que tal simplificar muito tudo isso? A iFractal possui um software que  promove a interação completa entre os colaboradores e seus gestores, com uma gestão descentralizada e a centralização dos dados.

A tecnologia traz muito mais praticidade para o controle de rescisões. Siga tudo o que manda a CLT com o auxílio da iFractal! 

As informações deste conteúdo foram bem úteis, não? Então, continue navegando aqui pelo blog iFractal e saiba muito mais sobre demandas de RH e afins! 


Compartilhe o conhecimento