A pandemia do novo coronavírus é uma questão de saúde pública com impactos mundiais. Pela proporção global e a rapidez com que o vírus se espalha, no Brasil, o poder executivo encaminhou um projeto de Lei ao Congresso Nacional. O projeto foi prontamente aprovado, originando a Lei 13.979/20.
Lei trabalhista
A Lei 13.979/20 descreve métodos que poderão ser adotados durante a pandemia. Alguns dos itens citados são isolamento, quarentena, realização compulsória de exames médicos e tratamentos clínicos específicos.
No âmbito trabalhista, de acordo com José Lucio Glomb, advogado titular do escritório Glomb & Advogados Associados, a lei trabalhista prevê que pessoas contaminadas terão faltas justificáveis. Ou seja, sem qualquer retirada de direito. Isto é, receberão como um dia normal de trabalho.
Trabalho remoto
Segundo Márcia Letícia Glomb, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do Glomb & Advogados Associados, o trabalho remoto pode ser uma solução para conter o avanço da disseminação do vírus, em atividades que permitam a flexibilidade dessa modalidade.
“Neste caso, cabe aos empregadores estabelecer as regras dos custos, controle da jornada e das atividades dessa modalidade, através de implementação de uma política interna”, explica.
Férias coletivas
Dada a excepcionalidade da situação, nas situações em que haja redução ou paralisação das operações, por falta de insumos. Por exemplo, as empresas podem conceder férias coletivas, devendo comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho.
Redução da jornada de trabalho
“Em caso de força maior, também é lícito reduzir a jornada ou o número de dias trabalhados, reduzindo em até 25% os salários dos colaboradores, proporcional à redução da jornada.
Para tanto, deve ser respeitado o salário mínimo da região. Além disso, haver prévio acordo com entidade sindical correspondente, estipulando prazo não excedente a 3 meses. Cessados os motivos de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários integrais e condições de trabalho”, afirma a especialista.
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