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O Imposto de Renda é uma das tributações brasileiras mais complexas e burocráticas e, como no último ano mudou algumas coisas por conta do Auxílio Emergencial, é comum ficar perdido sobre como fazer a leitura do Informe de Rendimento.

Mesmo sendo feita anualmente, a declaração do Imposto de Renda continua gerando dúvidas nas pessoas e também nas empresas que, no começo do ano, precisam entregar aos colaboradores o Informe de Rendimentos.

É uma pendência extremamente importante para os departamentos de contabilidade e Recursos Humanos, pois a falta dessa declaração pode gerar problemas entre o colaborador e a Receita Federal. Além disso, a empresa pode ser multada.

Entenda como funciona esse processo e como a sua empresa deve lidar com a emissão do Informe de Rendimentos e o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Informe de rendimentos: o que é e para o que serve?

leão da receita federal

O informe de rendimento é um documento fornecido por instituições bancárias e por empresas contratantes em que constam uma série de informações a respeito dos rendimentos recebidos pelo funcionário ao longo de um ano-calendário.

Ele pode ser utilizado para declarar seus rendimentos no Imposto de Renda, mas também pode ser útil em outras situações da vida, como o controle da situação financeira, por exemplo.

Os Informes de Rendimentos oferecidos por empresas já constam com todos os descontos, como a previdência e outros impostos retidos na fonte. Nos dados fornecidos pelos bancos, há um balanço geral de todos os rendimentos que passaram por sua conta ao longo do ano.

É importante que as informações do Informe de Rendimentos da sua empresa e do seu banco batam, pois essa é uma das formas da Receita Federal se certificar de que não há nenhuma irregularidade com sua conta.

Antes de enviar o Informe de Rendimento ao trabalhador, a empresa contratante deve realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal.

A empresa deve informar os valores salariais pagos, as retenções mensais realizadas e outras informações obrigatórias previstas em Lei.

O sistema da Receita Federal só gera os rendimentos que são entregues aos trabalhadores depois que as empresas realizam a DIRF.

O prazo para as empresas realizarem essa declaração é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. 

Itens necessários em um holerite

No holerite, a folha de pagamento mensal que o trabalhador recebe, devem constar informações em relação a todos os fatores que interferem no pagamento:

  • Salário líquido;
  • Salário bruto;
  • Total de horas trabalhadas;
  • Encargos e descontos de benefícios (VT, VR, plano de saúde etc);
  • FGTS;
  • INSS;
  • Imposto de Renda Retido na Folha (IRRF)
  • Contribuição sindical (se for o caso);
  • Horas extras;
  • Adicional Noturno;
  • Férias;
  • Décimo Terceiro.

 

No caso do  IRRF, a alíquota de desconto é feita com base nos vencimentos de cada colaborador, de acordo com a tabela da Receita Federal divulgada anualmente.

Por ser proporcional ao salário, nem todo trabalhador terá o desconto desse imposto.

Como obter informe de rendimentos?

Normalmente, sua empresa já manda o informe de rendimentos anualmente para o seu endereço (físico ou virtual) logo no começo do ano, antes do prazo para a declaração do Imposto de Renda.

Contudo, se você não recebeu esse documento, existem algumas alternativas para conseguir ter acesso a ele. Confira:

Como tirar o informe de rendimentos pela internet?

Recentemente, a Receita Federal simplificou o acesso ao informe de rendimentos informado pelas fontes pagadoras através do Portal e-CAC.

Essas informações estão disponíveis por conta da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que é a declaração apresentada pelas empresas à Receita Federal.

O serviço pode ser utilizado por qualquer cidadão e é especialmente interessante para pessoas que estão com o seu CPF na situação “Pendendo Regularização”, pois ele possibilita verificar pendências.

Você pode obter o informe de rendimentos e regularizar a situação de forma totalmente digital, sem a necessidade de sair de casa.

Como ter acesso ao comprovante de rendimentos do INSS?

O comprovante de rendimentos para aposentados e pensionistas do INSS está disponível através do Portal Meu INSS ou do aplicativo de celular com o mesmo nome.

Após entrar no sistema, você deve escolher a opção “Extrato para Imposto de Renda”, ao lado esquerdo da página, e emitir o documento.

Simples, não? Uma vez que você tenha o seu comprovante de rendimentos do INSS, agora é só declarar no sistema da Receita Federal e pronto. Tudo resolvido.

Informe de rendimentos em situações específicas

Aplicativo do auxílio emergencial auxilia informe de rendimentos

Como vimos, no informe de rendimentos constam todos os rendimentos que você recebeu ao longo de um ano-calendário. Isso se aplica também a eventuais auxílios que você tenha recebido do governo.

Portanto, quem recebeu o auxílio emergencial ou seguro-desemprego também deve declarar esses valores à Receita Federal. Confira como funciona o informe de rendimentos em situações específicas, como as citadas, a seguir:

Auxílio emergencial

Pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano de 2020 podem ter de declarar esses valores no Imposto de Renda.

A obrigatoriedade vale para aqueles que receberam mais de R$22.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo do ano-calendário.

Para declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, você precisa obter o informe de rendimentos relativos ao benefício. Não é difícil ter acesso a documentação. Confira o passo a passo a seguir:

  • Acesse o site do Dataprev, onde é feita a consulta ao auxílio emergencial;
  • Preencha os dados de acesso (CPF, data de nascimento, nome completo e nome da mãe);
  • Marque a opção “Não sou um robô” para autenticar a sua entrada no site;

A página seguinte deve mostrar informações a respeito do auxílio recebido. A partir daí, basta clicar no link “Informe de Rendimentos” para fazer o download do documento, que é disponibilizado no formato pdf.

Pronto, agora que você tem o informe de rendimentos do auxílio emergencial, é só utilizá-lo para preencher os detalhes na sua declaração de Imposto de Renda.

Como obter o informe de rendimentos do seguro-desemprego?

Assim como quem porventura recebeu o auxílio emergencial não está livre de declarar os valores no Imposto de Renda, o mesmo vale para as pessoas que perderam o emprego em 2020 e receberam o seguro-desemprego.

A regra é a seguinte: se até o dia da sua demissão a soma dos salários recebidos no ano tenha sido superior a R$28.590,70, você é obrigado a preencher a declaração.

Lembrete: você deve incluir outras fontes de renda sujeitas a imposto, como pensão alimentícia, ou rendimento de imóveis alugados.

Outro detalhe importante a se ressaltar é que, caso você também tenha recebido indenização trabalhista, saque do FGTS e o seguro desemprego e a soma desses valores tenha superado R$40.000,00, você também deve declarar.

Se você se enquadra em algum desses casos, entre em contato com o RH da empresa em que você trabalhava para solicitar o Informe de Rendimentos.

O documento pode ser enviado por e-mail ou você pode marcar um horário para pegá-lo pessoalmente.

Caso você não possa utilizar alguma dessas opções, é possível fazer uma consulta para verificar os seus extratos trabalhistas (FGTS e seguro-desemprego) no site da Caixa Econômica Federal.

Você vai precisar do seu CPF, e-mail ou Número de Identificação Social (NIS ou PIS). Caso nunca tenha acessado o site antes, clique em “Cadastrar” e siga para o site.

Como fazer o informe de rendimentos?

homem fazendo informe de rendimentos

O Informe de Rendimentos entregue pelas empresas contratantes à Receita Federal deve ser declarado anualmente sempre até o último dia útil do mês de fevereiro ou em caso de rescisão de contrato.

No preenchimento deste documento, já pré-formatado, a empresa deve registrar informações como natureza de serviço, deduções, IRRF e uma série de dados que descrevam os rendimentos de todo o ano-calendário do trabalhador. Veja como fazer e informações que não podem faltar:

Fonte pagadora

No Informe de Rendimentos enviado à Receita Federal e aos trabalhadores, deve ter informações sobre a fonte pagadora, seja pessoa física ou jurídica. No caso das empresas, que atuam como PJ, devem ter informações como CNPJ e nome empresarial.

Pessoa Física beneficiária

O documento deve apresentar dados do funcionário como CPF, nome completo e natureza do rendimento, por exemplo, o rendimento do trabalho assalariado.

Rendimentos tributáveis, deduções e IRRF

Esse é um dos campos mais importantes preenchidos no informe de rendimentos, pois constam informações como:

  • Total de rendimentos no ano (incluindo férias);
  • Contribuição Previdenciária;
  • Contribuição a entidades previdências complementares, privada e pública, ou fundos de aposentadoria programada individual (FAPi);
  • Imposto sobre a renda retido na fonte.

Rendimentos isentos e não tributáveis

São os rendimentos presentes no informe de rendimento anual do funcionário, mas que são livres de tributação.

São exemplos os rendimentos como ajuda de custo, pensões, valores pagos a titulares ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte (com exceção de pró-labore, aluguéis e serviços prestados), indenizações por rescisão, férias proporcionais e décimo terceiro.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

São os rendimentos que deveriam ter sido pagos em outro momento, mas foram acumulados.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

Os rendimentos de tributação exclusiva, conhecidos como rendimentos de tributação definitiva, são os valores no Informe de Rendimento  que não fazem parte da base de cálculo do IRRF na Declaração do Ajuste Anual (DAA).

São exemplos o próprio décimo terceiro salário e o Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao décimo terceiro salário.

Informações complementares e responsável pelas Informações

No documento, existe um campo aberto para preenchimento de informações complementares e o campo para declarar o nome do profissional responsável pela apuração dessas informações.

É muito importante ter cuidado com todos os dados e números presentes no Informe de Rendimento, pois informações falsas ou omitidas podem gerar multas altas para a empresa.

Além disso, sempre que a empresa deixa de fornecer o Informe de Rendimentos aos funcionários, uma multa de R$41,43 por documento deve ser emitida para a empresa.

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Conclusão

O Informe de Rendimentos é um documento usado para a prestação de contas com a Receita Federal para evitar problemas e inadimplências com o Governo Federal.

Ele é emitido pelas empresas contratantes, para informar na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte qual foi o total de rendimentos do trabalhador durante o ano-calendário anterior.

É um documento bastante completo, com informações sobre todos os rendimentos, os tributáveis e não tributáveis.

Por lei, a empresa é obrigatoriamente responsável por enviar essas informações para a Receita Federal e, posteriormente, encaminhar o Informe de Rendimentos para os funcionários, por e-mail ou fisicamente.

A empresa que deixa de fornecer esse comprovante aos beneficiários, dentro do prazo definido pelo governo, está sujeita ao pagamento de R$41,43 de multa por documento.

Para a Receita Federal, a empresa tem o prazo de envio dos informes até o último dia útil de fevereiro.

Em 2021, os contribuintes possuem entre o dia 1º de março a 30 de abril para declarar o IR. O programa do Imposto de Renda está disponível para download.

Como profissional de RH e contabilidade, fique de olho nessa época. Comece a trabalhar o informe de rendimentos dos funcionários sempre com antecedência e com cuidado em conferir todos os cálculos e informações.


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