A possibilidade de negociação direta facilitou o processo e a tendência é que essa prática seja ainda mais utilizada. Entretanto, para adesão ao banco de horas, os gestores de recursos humanos precisam fazer a gestão da jornada de trabalho diariamente. Além de permitir, ao funcionário, acesso aos registros.
No mercado de trabalho é comum que os colaboradores estendam a hora de trabalho, além do horário contratado, para atender um cliente ou terminar uma tarefa que ficou pendente durante a jornada. Nesse sentido, um tema que se tornou muito debatido é o banco de horas, um sistema de compensação de horas extras mais flexível.
Antigamente, para aderir ao banco de horas, era necessário autorização por convenção ou acordo coletivo. Agora, com a reforma trabalhista, o RH pode aderir via acordo individual, por escrito, com o funcionário. Entretanto, a compensação tem que ocorrer no período máximo de seis meses.
A compensação pode ser com a entrada tardia, saída antecipada, folga ou acréscimo em dias de férias, conforme combinado entre funcionário e empregador. No caso de rescisão do contrato de trabalho, com ou sem justa causa, o empregador também deve pagar as horas que não foram utilizadas.
Como funciona
A possibilidade de negociação direta facilitou o processo e a tendência é que essa prática seja ainda mais utilizada. Porém, para adesão ao banco de horas, os gestores de recursos humanos precisam fazer a gestão da jornada de trabalho diariamente. Outra imposição é permitir, ao funcionário, acesso aos registros. Com todo histórico, a empresa evita problemas com ações trabalhistas e o funcionário tem mais clareza sobre suas horas.
Uma forma efetiva para resolver a questão do banco de horas é implantar um sistema de gestão de ponto eletrônico em nuvem, que possibilita acompanhar a jornada de qualquer dispositivo conectado à internet e em qualquer lugar. Outro ponto importante é verificar se o software se adequa às exigências das Portarias 1.510/2009 ou 373/2011 do Ministério do Trabalho.
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