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Publicada em 28 de fevereiro de 2011, pelo Ministério do Trabalho (MTE) no Diário Oficial da União, a Portaria 373 do MTE possibilita a adoção de sistemas alternativos eletrônicos para marcação de ponto nas organizações. Entretanto, a possibilidade de adesão depende de decisão em acordo coletivo com o sindicato da categoria.

Com essa possibilidade, os RH podem acompanhar a gestão de ponto online dos funcionários. A partir da coleta por qualquer aparelho como desktop, laptop, smartphone, tablet ou relógio de ponto eletrônico sem impressora.

“Esse modelo tem tornado os relógios de ponto eletrônico opcionais. Isso porque impacta em uma economia significativa de tempo e dinheiro. Afinal, há uma eliminação de custos de manutenção de relógios, peças de reposição, sem contar o espaço físico necessário para fixação do equipamento”, explica Felipe Waltrick, diretor de tecnologia da iFractal.

Ao migrar para a Portaria 373, as empresas podem contar com aplicativos multiplataformas para que seus funcionários realizem o registro de ponto de forma segura com foto, geolocalização, acesso às marcações e justificativas. Igualmente, como as empresas que adotam o trabalho remoto e que possuem flexibilidade no registro de ponto já se beneficiam.

O principal indicador de que a Portaria 373 é a alternativa mais inteligente para gestão de ponto é a união de conveniência com economia.

Décio Melo, gerente de Recursos Humanos da Victory, consultoria em planos de saúde, utiliza a Portaria 373 desde 2015.

“Com o sistema de ponto da iFractal, a redução de custos veio no primeiro mês. Antes da implantação do sistema de ponto web, eu não conseguia ter uma visão estratégica. Não conseguia tomar medidas preventivas e evitar questões trabalhistas. No meu caso, uma das vantagens em utilizar um sistema de ponto que permite a marcação com foto foi conseguir visualizar, diariamente, se os colaboradores estão vestidos com nosso uniforme. Essa era uma questão importante. Outros ganhos foram com agilidade e, por permitir, uma gestão mais transparente”, afirma.

Para aproveitar os benefícios e vantagens da Portaria 373 do MTE, reunimos algumas dicas importantes, que devem ser consideradas:

Antes de adotar a Portaria 373 é necessário autorização do sindicato… 

Por outro lado, não é incomum que alguns fornecedores de sistema de ponto, na pressa de vender seu produto, se esqueçam de avisar novos clientes sobre a necessidade de obter autorização para adoção da Portaria 373 do MTE.
Esse esquecimento gera multas. Além de que, em casos de questões trabalhistas, os registros do colaborador deixam de ter validade.

Certifique-se de que o aplicativo seja multiplataforma…

Antes de mais nada, o gestor deve ter em mente que o App deve ser multiplataforma (iOS e Android) e oferecer suporte para dúvidas diretamente nos canais de distribuição e de atendimento da empresa.

Tome cuidado com sistema de ponto eletrônico online grátis, o barato pode sair caro…

À primeira vista, o sistema de ponto eletrônico online grátis é mais procurado e, geralmente, dá mais dor de cabeça do que os próprios relógios de ponto eletrônico. O gestor deve ter em mente que, por mais que o sistema de ponto eletrônico online seja grátis, de alguma forma o desenvolvedor precisa ganhar, seja através de publicidade ou cobrando por recursos mais importantes.

Não limite os colaboradores à marcação do ponto apenas pelo celular…

Portanto, certifique-se que o fornecedor do sistema de ponto disponha de todas as formas de marcação do ponto. Mantenha aberta a possibilidade de marcação de ponto através da própria Portaria 1510. Por fim, com a Portaria 373, avalie as melhores alternativas dentre: login e senha no desktop, laptop e biometria facial, tablet fixo ou relógios de ponto eletrônico sem impressora.

 


Este conteúdo foi desenvolvido pelo núcleo de comunicação da iFractal, com base na experiência, informações e pesquisas nas áreas de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação, sob a supervisão editorial de Caio Carraro Gomes da Costa. O compartilhamento deste conteúdo é livre, desde que citada a fonte e que não seja alterado, manipulado ou reeditado. As opiniões das entrevistas são de responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a posição da iFractal.


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